Adicional de Insalubridade e Periculosidade - Redução

Tipo de ação:  Individual  e  Coletiva 
 
FATO: Até o advento da Lei nº 8.270/91, os servidores recebiam o adicional de insalubridade nos percentuais de 10, 20 ou 40% e adicional de periculosidade no percentual de 30% do valor do vencimento básico. O referido diploma legal determinou a redução dos percentuais, sendo que o de insalubridade passou para 5,10 e 20% e o de periculosidade para 10%. Tal redução foi imposta também para os servidores que já se encontravam aposentados naquela época. E também da forma de incidência do reajustamento, que Administração entende que não deve incidir sobre a parcela do adicional destacada sob a rubrica de vantagem pessoal nominalmente identificada.
 
 

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