Alteração no Pagamento da Vantagem do Art. 192, II da Lei nº 8.112/90 ou 184, II da Lei nº 1.711/52

Tipo de ação: Individual 
 
FATO: Os servidores que se aposentaram até 13/10/96 com proventos integrais e estavam posicionados na última classe da carreira, faziam jus a uma vantagem correspondente a diferença entre o valor do vencimento básico da classe que ocupava e o vencimento da classe imediatamente anterior. Entretanto, em função de uma alteração na carreira, com a inserção da classe especial, alguns servidores que auferiam a vantagem do art. 184, II ou do 192, II, não mais estavam na última classe da carreira, motivo pelo qual o TCU determinou a alteração do pagamento da vantagem para passar a pagar-lhes a vantagem do art. 184, I da Lei nº 1.711/52 ou 192, I, da Lei nº 8.112/90.
 

 


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