Auxílio Transporte – Corte
Tipo de ação: Individual
FATO: Alguns órgãos públicos suspendem o pagamento do auxílio-transporte em razão da não utilização, pelo servidor, do transporte coletivo no deslocamento para o serviço. Todavia, há entendimento judicial no sentido de que é devido o auxílio-transporte independendemente do meio de transporte utilizado pelo servidor.
FUNDAMENTO: O auxílio-transporte tem como finalidade indenizar o servidor pela despesa decorrente com o deslocamento para o serviço. Não há, pois, como vincular o pagamento ao transporte coletivo, uma vez que, pela finalidade da norma, havendo despesa, há necessidade de ressarcimento. O corte do pagamento enseja, pois, em violação ao contraditório e a ampla defesa, uma vez que os cortes não são precedidos de processo administrativo, violação ao princípio que veda a interpretação restritiva em sede de direito de natureza social, violação ao princípio da segurança jurídica e enseja enriquecimento sem causa da administração.

