Desconsideração da Carga Horária quando da Acumulação de Proventos com a Remuneração de Novo Cargo

Tipo de ação: Individual 
 
FATO: O Governo Federal está entendendo que, na acumulação dos proventos de aposentadoria com a remuneração de novo cargo efetivo, deva ser considerada a carga horária do cargo que originou a aposentadoria.
 
FUNDAMENTO: A exigência de compatibilidade de horário somente pode ser feita em relação a dois cargos, já que o aposentado não cumpre horário de trabalho.
 

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