Desconsideração da Carga Horária quando da Acumulação de Proventos com a Remuneração de Novo Cargo
Tipo de ação: Individual
FATO: O Governo Federal está entendendo que, na acumulação dos proventos de aposentadoria com a remuneração de novo cargo efetivo, deva ser considerada a carga horária do cargo que originou a aposentadoria.
FUNDAMENTO: A exigência de compatibilidade de horário somente pode ser feita em relação a dois cargos, já que o aposentado não cumpre horário de trabalho.

