Forma de Concessão e Incorporação de Quintos/Décimos.

Tipo de ação:  Individual    
 
FATO: Em alguns períodos, desde a MP 831/95 até a extinção da incorporação (Lei 9527/97 e Lei 9624/98), houve incorporação de 1/10 em vez de 1/5, causando prejuízo aos servidores que não poderiam ter incorporado 1/5 e convertido em 2/10. O prejuízo é evidente.
 
FUNDAMENTO: A Lei nº 9.624/98 assegurou a incorporação de quintos (prorrogada tacitamente pela MP 2225-45/2001) até sua vigência e a transformação destes em décimos.
 

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