Funções Comissionadas – FCS – Supressão do seu Pagamento e dos Respectivos Décimos Incorporados
Tipo de ação: Individual
FATO: Tendo em vista parecer da AGU, o Governo Federal suprimiu, a partir de janeiro de 2000, as parcelas incorporadas de Funções Comissionadas – FCs e respectivos décimos, tranformando-os em Cargos de Direção – CDs e respectivos décimos, o que causou expressiva redução remuneratória para os servidores afetados.
FUNDAMENTO: Tal supressão é inconstitucional por implicar em desrespeito a direito adquirido e a ato jurídico perfeito, e também por representar redução remuneratória. Além do mais, decaiu o direito da Administração de revisar seus atos quanto a tal matéria.

