Greve – Reconhecimento da Ilegalidade de Desconto dos dias Parados

Tipo de ação:  Individual  e  Coletiva 
 
FATO: Durante os movimentos grevistas dos servidores públicos federais, o Governo Federal costuma noticiar que descontará os dias de paralisação.
 
FUNDAMENTO: O ato administrativo de descontar nos vencimentos valores referentes aos dias de paralisação configura-se como abuso de poder porque nega o direito do servidor ao devido processo legal e subtrai verba alimentar do esmo. Além disso, a matéria está sendo regulada por decreto e não por lei.
 

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