Incorporação de Quintos até a Vigência da MP 2225-45/2001

Tipo de ação:  Individual e Coletiva 
 
FATO: Os servidores públicos perderam a possibilidade de incorporar quintos/décimos de Funções ou Cargos de Confiança após maio de 1998. A remuneração desses cargos e funções após esse período é percebida somente durante seu exercício, sem produzir reflexos pecuniários posteriores.
 
FUNDAMETO:  A possibilidade de incorporação de quintos/décimos de Funções ou Cargos de Confiança não foi extinta com a Lei nº 9.527/97 e 9.624/98, pois a Medida Provisória nº 2225-45/2001 estendeu essa possibilidade até sua vigência, para então transformar as parcelas incorporadas em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada.
 

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