Reajuste de 28,86%
Tipo de ação: Coletiva
FATO: Em janeiro de 1993, o Governo Federal pagou para todos os servidores públicos federais (civis e militares) um reajuste geral de remuneração de 100%. Para uma parte dos servidores militares ele concedeu, além desse reajuste, um outro, de 28,86% sobre a tabela reajustada.
FUNDAMENTO: Segundo a redação da Constituição Federal vigente na época, os reajustes gerais de remuneração devem ser iguais tanto para civis quanto para militares. Como esse reajuste de 28,86% alterou a tabela vencimental, deve ser deferido também para os servidores civis.

