Restiuição de Valores Referentes a Urp Incorporado entre 1993 a 1995

Tipo de ação:  Individual e  Coletiva
 
FATO: No ano de 1993 o Reitor da UFES à época determinou o pagamento nos vencimentos dos docentes o percentual de 26,05 referente à URP, que acabou suspensa no ano de 1995 por determinação do Tribunal de Contas da União. Ocorre que no ano de 2000 a UFES comunicou a todos os docentes beneficiados que iria descontar diretamente em seus contracheques os referidos valores.
 

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