ANDES-SN acompanha e atuará no caso de Nathália Wicpolt, professora da UFBA ameaçada de exoneração

Professora Nathália dos Santos Wicpolt, da Universidade Federal da Bahia, ameaçada de exoneração após ser reprovada na terceira fase de avaliação – subjetiva e pouco transparente – do estágio probatório.

O ANDES-SN divulgou, nessa segunda-feira (7), uma nota de solidariedade à professora Nathália dos Santos Wicpolt, da Escola de Medicina Veterinária e Zootecnia da Universidade Federal da Bahia (EMEVZ/UFBA), ameaçada de exoneração após ser reprovada na terceira fase de avaliação – subjetiva e pouco transparente – do seu estágio probatório. Nas avaliações anteriores, de seis e 18 meses, Nathália teve “ótimo desempenho”, conforme notas registradas pela banca.

Para o Sindicato Nacional, o caso não é isolado e reflete o racismo institucional que insiste em barrar a entrada e a permanência de docentes negras e negros nas universidades federais. O ANDES-SN informa que a Comissão de Enfrentamento à Criminalização e Perseguição Política do sindicato acompanhará o caso. “Não pouparemos esforços e recursos políticos e jurídicos necessários para defender a professora Nathália Santos Wicpolt”, diz a nota.

Conforme o Sindicato Nacional, a reprovação ocorre em um contexto problemático e foi feita por critérios subjetivos. Nathália, mulher negra, mãe e docente, foi aprovada em 1º lugar na reserva de vagas para pessoas negras no concurso regido pelo Edital nº 01/2021. De acordo com o ANDES-SN, tudo indica que, ao invés de um legítimo processo de avaliação, o que há é um processo de perseguição a uma mulher negra marcado, fundamentalmente, por racismo institucional.

A docente cumpriu todos os critérios objetivos de avaliação do estágio probatório e realizou todas as atividades esperadas de ensino, pesquisa e extensão, mesmo tendo assumido a vaga quando estava grávida e ainda residia em Recife (PE). “De fato, a pontuação obtida pela professora no período foi mais do que o dobro do mínimo necessário para ser aprovada e obter progressão, mesmo tendo cumprido todas as suas atividades sendo gestante e lactante”, avalia a nota.

Nathália afirma que enfrenta uma situação dolorosa e agradece a todas as pessoas de coletivos de negras e negros nacionais, da UFBA, do ANDES-SN, entre outros, que prestaram seu apoio e solidariedade nos últimos dias. “Agradeço a todas as pessoas que estão assinando os manifestos, que expuseram o meu caso nas redes sociais, para que eu permaneça na UFBA”, destaca.

Segundo a professora, é difícil expor o seu caso publicamente, mas ele coloca em evidência a luta de docentes negras e negros – aprovados pela Lei de Cotas – para permanecer nas universidades. “Tudo começa lá atrás, quando minha nomeação e minha posse foi requerida em juízo e se estende até os dias atuais, quando eu fui reprovada na terceira fase do estágio probatório, por um processo marcado por inúmeras irregularidades, mesmo tendo obtido aprovação nos dois primeiros relatórios, de seis e 18 meses, com louvor”, explica.

Wicpolt reforça que a terceira fase foi pautada em subjetividades. “Cumpri todos os requisitos, não tenho nada na minha ficha funcional, nenhum processo administrativo, nenhuma advertência, procurei sempre trabalhar em cima dos três pilares da universidade: ensino, pesquisa e extensão. Além disso, cumpri com as minhas cargas horárias de sala de aula, orientei TCC, monitoria, projeto de extensão, projeto de pesquisa, publiquei artigos científicos, sendo cinco em revistas de alto fator de impacto, e, mesmo assim, eu fui reprovada na terceira fase de estágio probatório”, desabafa.

Lei de Cotas em concursos públicos

Nathália foi a única candidata negra em seu concurso e não tinha vínculo acadêmico prévio com a UFBA. A reserva de vagas para pessoas negras é assegurada pela Lei de Cotas em Concursos Públicos – Lei 12.990/2014, que foi substituída pela Lei 15.142 /2025, fruto de lutas históricas dos movimentos negros no Brasil. A Lei nº 12.990/2014 reservava 20% das vagas em concursos públicos federais para negras e negros. Recentemente, a Lei n. 15.142, de 03 de junho de 2025, alterou esse percentual para 30%, consolidando uma importante política pública de inclusão.

Leia a nota do ANDES-SN, na íntegra, AQUI.

Assine aqui o manifesto nacional em solidariedade à Nathália.

Andes-SN