Confira no seu contracheque os valores retroativos do reajuste salarial e das progressões e promoções. Se não vieram com correção monetária, procure a Assessoria Jurídica da Adufes!

É de conhecimento da categoria docente que, em decorrência da reestruturação das carreiras do Magistério Superior Federal determinada pela Medida Provisória nº 1.286/2024, houve atrasos significativos na concessão e no pagamento de progressões e promoções funcionais com vigência a partir de 1º de janeiro de 2025.

Segundo informações da própria Administração da UFES, tais concessões dependeriam da efetivação do reposicionamento dos(as) servidores(as) na nova estrutura de carreira, o que só seria possível após a aprovação da Lei Orçamentária Anual de 2025 (LOA). Com a aprovação da LOA, ocorrida no último de 10 de abril, os pagamentos começaram a ser processados.

Contudo, a Assessoria Jurídica tem recebido diversos relatos de que os valores retroativos estão sendo pagos com base nos montantes históricos, sem a devida aplicação da correção monetária legalmente prevista. O mesmo ocorre em relação ao pagamento retroativo do reajuste salarial, cujo pagamento foi efetivado somente em abril. Consideramos essa prática ilegal e resulta em prejuízo financeiro aos(às) docentes, uma vez que ignora o direito à atualização dos valores conforme os índices oficiais definidos pela Justiça Federal.

Diante desse cenário, orientamos o ajuizamento de ações judiciais individuais com o objetivo de requerer a diferença correspondente à correção monetária não aplicada aos vencimentos.

A Assessoria Jurídica orienta os(as) docentes a conferirem atentamente seus contracheques dos meses recentes, com especial atenção para os pagamentos retroativos de progressões, promoções ou reajustes. Caso identifiquem que os valores foram pagos sem correção, recomenda-se que entrem em contato com a Assessoria para análise do caso e, se for o caso, propositura da ação judicial cabível.

Para solicitação de agendamentos e/ou dúvidas, esta Assessoria Jurídica pode ser contatada através do e-mail juridico@adufes.org.br ou presencialmente na sede da Adufes, de segunda a sexta-feira, das 14h às 18h. O atendimento presencial com os advogados assessores ocorre às terças-feiras, das 09h às 12h, mediante agendamento prévio através do e-mail informado.

Jerize Terciano Almeida
Assessor Jurídico

Mila Vallado Fraga
Assessora Jurídica

Adufes