Proposta de resolução substitutiva a 60/92 (Cepe/Ufes) prejudica mais de 92% das/dos docentes

No final da matéria, você confere os cards com gráficos e dados mostrando visualmente a situação descrita no texto

A proposta de resolução substitutiva a 60/1992 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe) da Ufes prejudica mais de 92% do corpo docente, que são as/os professoras/es que trabalham em regime de Dedicação Exclusiva (DE), abrindo a possibilidade de redução das horas de planejamento de ensino, o que aumenta ainda mais a sobrecarga de trabalho, além de deixar a decisão nas mãos de cada departamento, o que pode vir a ferir a isonomia entre docentes.

Tramitando a toque de caixa e marcada para ser apreciada no Cepe no dia 3 de outubro, a proposta, se aprovada como está, atenderá a uma demanda de menos de 8% do corpo docente, professoras/es dos regimes de 20h ou 40h sem DE, em sua maioria dos cursos de Medicina e Direito.

Até mesmo nos Centros onde há mais excepcionalidades, elas são minoria, como demonstram os gráficos da postagem: no Centro de Ciências Jurídicas e Econômicas (CCJE) docentes em DE são 86%; e no Centro de Ciências da Saúde (CCS) são 69%.

Os Regimes de 20h e 40h sem DE são exceções e a própria legislação federal (Lei nº 12.772/2012) estabelece que o regime de 40h sem DE só pode ser autorizado em caráter excepcional, com aprovação de colegiado superior e para áreas de características específicas.

Na Ufes, a concessão do regime de 40h sem DE é regulamentada pela Resolução nº 2/2022 do Cepe e segue critérios rigorosos, devendo passar por análise do Departamento, do Conselho Departamental e, por fim, pelo próprio Cepe, com parecer técnico da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).

Por tudo isso, é preciso dizer que:

• Antes de pautar, tem que dialogar

• Não aceitamos retirada de direitos

• Basta de sobrecarga de trabalho

Todos os dados dos cards estão disponíveis no site da Progep.

Clique aqui e acesse um repositório com todos os conteúdos sobre este assunto.

Adufes