Resolução substitutiva a 60/1992: basta de sobrecarga de trabalho!

A resolução substitutiva a 60/1992 está marcada para ser apreciada no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) da Ufes no dia 3 de outubro, a toque de caixa, sem a realização de um debate amplo e verdadeiro com as/os docentes. Como está, a proposta reduzirá o fator multiplicador do tempo destinado ao planejamento didático das/dos professoras/es, ou seja, para estudo, preparação de aulas, correção de trabalhos/provas e elaboração de materiais. Além disso, o texto também transfere aos departamentos a definição desse fator, abrindo espaço para distorções, desigualdades e perseguições internas, ferindo a isonomia entre docentes.

O texto retira, ainda, a carga horária sindical de diretores da Adufes, configurando prática antissindical ao atrapalhar o trabalho em defesa da categoria e da classe trabalhadora. A proposta, amplamente rechaçada, tem sido justificada por uma demanda que representa menos de 8% do corpo docente da Ufes (as/os que NÃO têm dedicação exclusiva – DE), que são casos isolados, principalmente na Medicina e no Direito. Enquanto isso, o texto prejudica mais de 92% das/dos professoras/es (as/os que atuam em regime de DE), ampliando a sobrecarga de trabalho, o adoecimento e a precarização.

Por tudo isso, é preciso dizer que:
• Antes de pautar, tem que dialogar
• Não aceitamos retirada de direitos
• Basta de sobrecarga de trabalho

Adufes