Assessoria Jurídica da Adufes orienta docentes que não receberam auxílio-alimentação de forma automática a fazer contato para possível ação judicial cobrando o retroativo

A Assessoria Jurídica da Adufes orienta os/as docentes que não tenham recebido o auxílio-alimentação de forma automática ao ingressarem em exercício a entrarem em contato para avaliação individual do caso e possível propositura de ação judicial com pedido de pagamento retroativo.

A orientação acontece após ação em favor de uma filiada da Adufes que obteve vitória na Justiça, reconhecendo que o pagamento do auxílio-alimentação deve ocorrer automaticamente, sem necessidade de requerimento, nos termos do artigo 2º, parágrafo único, da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 80/2021. Ainda segundo a decisão, o não pagamento automático caracterizou erro da Administração, o que autoriza o pagamento retroativo, conforme o artigo 11 da mesma norma.

A sentença ainda não transitou em julgado, mas representa importante precedente jurídico que poderá beneficiar outras/os docentes em situação semelhante.

Os contatos devem ser feitos com a Assessoria Jurídica da Adufes pelo e-mail juridico@adufes.org.br ou presencialmente na sede da Adufes, de segunda a sexta-feira, das 14h às 18h. Os atendimentos com os advogados ocorrem às terças-feiras, das 9h às 12h, mediante marcação prévia.

Clique aqui e confira a íntegra do Informe Jurídico no site da Adufes.

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