Roteiro de ações da Adufes

AÇÕES PADRÕES – ASSESSORIA JURÍDICA

ATUAÇÃO NA VIA JUDICIAL

  1. AÇÕES INDIVIDUAIS
  • AÇÃO DE COBRANÇA DE VALORES RECONHECIDOS ADMINISTRATIVAMENTE E NÃO PAGOS

Quem tem direito: Docente que tenha obtido o reconhecimento administrativo de valores classificados como “verbas de exercícios anteriores” e a Instituição não tenha pago até o momento o seu direito já calculado e reconhecido.

Documentos necessários para a propositura da ação:

  • Documento de identificação pessoal (com CPF);
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Procuração;
  • Ficha funcional;
  • Processo Administrativo correspondente ao direito reconhecido e calculado;
  • Ficha Financeira dos últimos 5 anos.

Observação: O reconhecimento do crédito pela Administração não pode ter ocorrido no exercício financeiro (ano) corrente, e nem ter sido feito há mais de 5 (cinco) anos.

  • AÇÃO DE COBRANÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE VALORES RECONHECIDOS ADMINISTRATIVAMENTE E NÃO PAGOS

Quem tem direito: Docente que recebeu valores classificados como “verbas de exercícios anteriores”, porém sem a devida atualização monetária e sem a incidência de juros, não obstante o lapso temporal decorrido entre o reconhecimento do direito e o efetivo pagamento.

Documentos necessários para a propositura da ação:

  • Documento de identificação pessoal (com CPF);
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Procuração;
  • Ficha funcional;
  • Processo Administrativo correspondente ao direito reconhecido e calculado;
  • Ficha Financeira dos últimos 5 anos.

  • AÇÃO DE COBRANÇA DE PROMOÇÃO OU PROGRESSÃO DE PERÍODOS RETROATIVOS ACUMULADOS

Quem tem direito: Docente ativo que instruiu o processo administrativo para que fossem avaliados diversos períodos conjuntamente e que após avaliação positiva pela comissão, teve negado o seu pedido sob fundamento de “impossibilidade de concessão cumulativa de períodos ou outro fator similar”.

Documentos necessários para propositura da ação:

  • Documento de identificação pessoal (com CPF);
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Procuração;
  • Ficha funcional;
  • Ficha Financeira dos 5 últimos anos;
  • Processo administrativo requerendo o reposicionamento reconhecendo os períodos anteriormente adquiridos e os sucessivos enquadramentos, com avaliação da comissão correspondente.

Observação: Em fevereiro de 2025, a Ufes alterou seu entendimento quanto à possibilidade de concessão de progressões acumuladas, assim como, quanto à possibilidade de revisão daquelas já concedidas com base em parâmetros distintos da data de interstício. Inobstante, existem casos que não se subjugam as hipóteses previstas pela Universidade para fins de revisão, de modo que é cabível a análise individual para eventual interposição de medida judicial.

  • AÇÃO DE COBRANÇA DE LICENÇA-PRÊMIO EM PECÚNIA

Quem tem direito: Docente aposentado nos últimos 5 (cinco) anos que quando na ativa (até meados da década de 1990) adquiriu o direito em razão do exercício de cargo efetivo na administração pública federal, não tendo usufruído da licença-prêmio para nenhuma finalidade, em qualquer tempo.

Documentos necessários para propositura da ação:

  • Documento de identificação pessoal (com CPF);
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Procuração;
  • Ficha funcional;
  • Ficha Financeira dos últimos 5 anos;
  • Processo administrativo de aposentadoria e abono de permanência;

Observação: Em regra, o direito de ação prescreve em 5 anos após o ato de concessão de aposentadoria ou do pedido de conversão da licença-prêmio em pecúnia, o que for realizado por último.

  • AÇÃO DE COBRANÇA DE VALORES RETROATIVOS DE RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO (RT)

Quem tem direito: Docente ativo que fez o pedido de concessão da Retribuição por Titulação, mas não recebeu os valores desde a efetiva data de aprovação de sua tese em banca (obtenção de título).

Documentos necessários para propositura da ação:

  • Documento de identificação pessoal (com CPF);
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Procuração;
  • Ficha funcional;
  • Processo Administrativo de concessão de Retribuição por Titulação;
  • Diploma ou Ata de Defesa com a data do efetivo reconhecimento da conclusão dos requisitos para a obtenção do título.
  • Ficha Financeira dos últimos 5 anos (ou do ano em que se observar o direito);

Observação: Em regra, as parcelas remuneratórias prescrevem 5 anos após o decurso do tempo, sucessivamente, a cada mês.

  • AÇÃO DE REVISÃO DE RESULTADO DE PERÍCIA PARA CONCESSÃO DE ADICIONAIS OCUPACIONAIS (INSALUBRIDADE, PERICULOSIDADE E RAIO-X)

Quem tem direito: Docente ativo que tenha requerido avaliação de risco ambiental e o correspondente pagamento, tendo obtido parecer negativo da Instituição.

Documentos necessários para propositura da ação:

  • Documento de identificação pessoal (com CPF);
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Procuração;
  • Ficha funcional;
  • Processo Administrativo completo com a análise da insalubridade (com recurso e resposta da administração)
  • Ficha Financeira dos últimos 5 anos
  • Laudos técnicos do ambiente de trabalho, se houver.
  • Outras descrições que auxiliem na caracterização dos agentes insalubres presentes no ambiente de trabalho, se houver.

Observação: Em regra, o direito de ação prescreve em 05 anos da data de finalização do processo administrativo. Entretanto, recomenda-se o ajuizamento célere, a fim de que o laudo pericial judicial seja feito o quanto antes e seus efeitos, caso positivos, sejam admitidos a partir da data de emissão do laudo (ao menos).

  • AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE ADICIONAIS OCUPACIONAIS (INSALUBRIDADE, PERICULOSIDADE E RAIO-X) A DOCENTES EM CARGO DE CHEFIA

Quem tem direito: Docente ativo que recebia adicional ocupacional em decorrência da exposição a agente nocivo à sua saúde e integridade física, mas que teve o pagamento interrompido em decorrência de exercício de função de chefia.

Documentos necessários para propositura da ação:

  • Documento de identificação pessoal (com CPF);
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Procuração;
  • Ficha funcional;
  • Processo Administrativo completo com a análise da insalubridade (com recurso e resposta da administração)
  • Ficha Financeira dos últimos 5 anos
  • Laudos técnicos do ambiente de trabalho, se houver.
  • Outras descrições que auxiliem na caracterização dos agentes insalubres presentes no ambiente de trabalho, se houver.

Observação: Em regra, o direito de ação prescreve em 05 anos da data de finalização do processo administrativo. Entretanto, recomenda-se o ajuizamento célere, a fim de que o laudo pericial judicial seja feito o quanto antes e seus efeitos, caso positivos, sejam admitidos a partir da data de emissão do laudo (ao menos).

  • AÇÃO DE COBRANÇA DE ADICIONAL NOTURNO PARA DOCENTE EM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA (DE)

Quem tem direito: Docente em regime de Dedicação Exclusiva (DE) que leciona ou trabalha comprovadamente em regime noturno, após às 22h00 até 05h00, integral ou parcialmente, seja em regime de horas extras ou jornada normal e que não fazia a percepção de adicional de serviço noturno até dezembro de 2024.

Documentos necessários para propositura da ação:

  • Documento de identificação pessoal (com CPF);
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Procuração;
  • Ficha funcional;
  • Processo Administrativo de solicitação do Adicional Noturno e resposta da Instituição;
  • Ficha Financeira dos últimos 5 anos (ou do período em que trabalhou em jornada noturna);

Observação: Em regra, as parcelas remuneratórias prescrevem 5 anos após o decurso do tempo, sucessivamente, a cada mês. Além disso, o pagamento administrativo foi retomado em dezembro de 2024, de modo que o pleito judicial limita-se a tal competência.

  • AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONTINUIDADE DE VÍNCULO NO SERVIÇO PÚBLICO

Quem tem direito: Docente ativo que ingressou na Universidade oriundo de outros entes públicos (federais, estaduais, municipais ou distritais) antes de 04/02/2013 (criação do Funpresp) e/ou que teve intervalo temporal entre a exoneração no órgão anterior e na Universidade.

Documentos necessários para propositura da ação:

  • Documento de identificação pessoal (com CPF);
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Procuração;
  • Ficha funcional;
  • Portarias de nomeação e exoneração no órgão público anterior;
  • Processo administrativo de contagem do tempo de contribuição;

  • AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO DE REVISÃO DE PROVENTOS

Quem tem direito: Docente aposentado que teve seus proventos revistos pelo Tribunal de Contas da União ou pela Instituição, em desrespeito aos critérios em que foram legalmente admitidos os atos de pessoal.

Documentos necessários para propositura da ação:

  • Documento de identificação pessoal (com CPF);
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Procuração;
  • Ficha funcional;
  • Ficha financeira dos últimos 5 anos;
  • Processo administrativo de aposentadoria completo e atualizado;
  • Comprovantes anteriores/notificações/respostas ou outros quanto à revisão da aposentadoria e/ou remuneração;

  •  AÇÃO PARA NÃO DEVOLUCÃO DE VALORES COBRADOS PELA ADMINISTRAÇÃO A TÍTULO DE “REPOSIÇÃO AO ERÁRIO”

Quem tem direito: Docente ativo ou aposentado que foi comunicado pela Administração quanto a descontos em seus vencimentos ou proventos, a título de reposição ao erário, referente a valores recebidos equivocadamente, estando o Docente de boa-fé.

Documentos necessários para propositura da ação:

  • Documento de identificação pessoal (com CPF);
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Procuração;
  • Ficha funcional;
  • Ficha financeira dos últimos 5 (cinco) anos;
  • Processo administrativo completo e atualizado;
  • Comprovantes de intimação da decisão de desconto, tais como, e-mails, telegramas, cartas, etc.

  1. AÇÕES COLETIVAS EM ANDAMENTO

  • AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE COTA PARTE DE AUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR

Quem tem direito: Docente que obteve o auxílio-creche, mas, sofreu o desconto em folha na forma de cota-parte para custeio do benefício, sendo devido o estorno deste desconto.

Andamento atual: A ação judicial ainda se encontra em fase de conhecimento, aguardando a apreciação do mérito pelo Judiciário.

  • AÇÃO DE INTEGRAÇÃO DO ABONO DE PERMANÊNCIA NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA E DO TERÇO DE FÉRIAS

Quem tem direito: Docente que recebeu ou recebe o benefício do abono de permanência a partir de novembro de 2017 (marco temporal da prescrição quinquenal).

Andamento atual: A ação judicial ainda se encontra em fase de conhecimento, aguardando a apreciação do mérito pelo Judiciário.

  1. AÇÃO DE RECOMPOSIÇÃO/INCORPORAÇÃO SALARIAL/VENCIMENTAL RELATIVA AO PERCENTUAL DAS URP’S 

Quem tem direito: Docente vinculado à Universidade Federal do Espírito Santo e associado à Adufes durante o período compreendido entre abril e maio de 1998.

Andamento atual: A ação encontra-se atualmente em fase de execução, com os trâmites voltados à atualização dos valores devidos aos substituídos, ainda sem previsão de liberação dos valores.

ATUAÇÃO NA VIA ADMINISTRATIVA

Não obstante, esta Assessoria Jurídica presta suporte aos docentes nas demandas de cunho administrativo, a saber:

  1. Comuns: Detém ritos variados internamente aos órgãos administrativos da/s Instituição/ões, podendo ser de cunho patrimonial (cobrança/restituição de valores) ou extrapatrimonial (quando se trata de um debate de carreira, ou debate na perspectiva do ensino, extensão ou pesquisa no órgão onde o Docente é lotado). Esses processos, por vezes, carecem de orientação técnica jurídica, pelo que é aconselhado procurar a nossa assessoria a fim de qualificar a argumentação, serviço este que providenciamos.

  1. Disciplinares: Detém um rito mais definido em Lei, e é constituído a partir da nomeação de comissões em fase de sindicância e após a sua conclusão, em fase processual.

  1. Sindicância: apesar de se tratar se uma fase investigatória, é fundamental contar com o apoio da assessoria jurídica da ADUFES para não incorrer em equívocos se sujeitar a erros por indução em matéria de depoimentos ou coleta de provas documentais.

  1. Fase processual ou acusatória: determinante a presença da assessoria jurídica a fim de se construir a defesa do docente ou Docente acusado e instruir toda a coleta de provas, fazendo as alegações que forem pertinentes, elaborando quesitos, dentre outras situações, recursos administrativos, até mesmo ações judiciais incidentais para anular equívoco cometido POR Comissões Processantes ou Sindicantes, eventualmente.